30/03/2012
às 20:44
FIM DA LINHA - Comissão de Juristas, na prática,
legaliza o terrorismo, desde que praticado por “movimentos sociais”. Não
adianta tergiversar! É isso mesmo!
Se vocês recorrerem ao arquivo,
encontrarão dezenas de textos deste escriba informando que o Brasil não dispõe
de uma lei para punir atos terroristas. Um dos mais recentes foi publicado no
dia 19 de dezembro do ano passado: O terrorismo já está entre nós, mas
seguimos sem uma lei antiterror. E tudo porque a extrema esquerda seria
prejudicada, coitadinha!. O PT e as
esquerdas sempre se negaram a votar uma lei antiterror no Brasil porque boa
parte das táticas a que recorre o MST, por exemplo, seria enquadrada como…
TERRORISMO!!! A ausência da lei, também já escrevi a respeito, fez com que o
Brasil prendesse — e soltasse — gente ligada à Al Qaeda. Há casos de
brasileiros viajando ao exterior para fazer “curso” em células que podem ser
classificadas de terroristas — como fez Mohammed Merah, aquele da França, loembram?
Pois bem! Há uma comissão de juristas
fazendo propostas para a revisão do Código Penal. Ela decidiu, finalmente,
propor a caracterização do crime de terrorismo. Huuummm… Fosse uma comissão de
esquartejadores, talvez estivéssemos mais seguros. É aquela turma que sugeriu,
na prática, a legalização do aborto, como se a matéria não tivesse alcance
constitucional e pudesse ser resolvida pelo Código Penal. Para obter a
autorização, bastaria que médicos e psicólogos comprovassem que a mulher não
tem condições psicológicas de ter o filho. Eles também querem ampliar as
possibilidades de aborto no caso de fetos com anomalias. O relator da turma, o
procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, explicou em quais circunstâncias:
quando ficarem evidentes “graves e incuráveis anomalias que inviabilizem sua [da
futura criança] vida independente”. Quantos seriam os deficientes que hoje
estão vivos, produzindo e fazendo outras pessoas felizes que se enquadrariam
nesse critério? Falta a essa comissão, lamento dizer, um eixo. Está vivendo num
pântano moral. Sigo adiante.
O grupo decidiu caracterizar o crime de
terrorismo. É uma proposta que já chega tarde. Não fosse a esquerdopatia
dominante, há muito teríamos essa lei. E que atos mereceriam essa denominação?
Sempre que se impingir terror à população por meio de sequestros ou manutenção
de terceiros em cárcere privado; toda vez que pessoa ou grupo recorrerem a
explosivos, venenos, gases tóxicos ou conteúdos biológicos que ameacem pessoas
ou possam causar danos. Mas não só isso: também seria ato terrorista sabotar ou
assumir o controle de portos, aeroportos, estações de trem, de metrô ou
terminais de ônibus. Tudo, em suma, que caracterize um serviço essencial ao
bem-estar da coletividade — hospitais, por exemplo — estaria abrigado pela lei.
É evidente que o país precisa dessa
lei! Especialmente este que está prestes a realizar uma Copa do Mundo. Certas
práticas só poderiam ser coibidas no país pela Lei de Segurança Nacional, que é
de 1983. Pois bem! E por que reclama esse Reinaldo Azevedo?
Vejam que fabuloso! Tudo o que vai
acima será considerado crime de terrorismo, EXCETO SE FOR PRATICADO POR
MOVIMENTOS SOCIAIS E REIVINDICATÓRIOS, entenderam? Nesse caso, então, tudo bem!
Deixa de ser crime de terror. A preclara comissão de juristas está nos dizendo
para esquecer essa história de que todos são iguais perante a lei. Não! Certos
crimes, se praticados por alguns, seria terrorismo; se praticados por outros,
são “reivindicações legítimas”. Lá entre eles, considerou-se, informa o Estadão,
que essa ressalva é necessária porque, caso contrário, a lei seria recusada
pelo PT porque o partido é ligado a movimentos que promovem esse tipo de coisa.
Entenderam o tamanho do esculacho? Não
estamos mais empenhados — eles não estão — em aprimorar o estado de direito no
Brasil, mas em aprimorar o torto estado de direito petista, que libera certos
crimes para alguns. Imagino que um grupo de proprietários rurais que ameaçasse
a segurança pública por algum motivo — ou que disse fosse acusado — seria
enquadrado no crime de “terror”. Já o MST poderia fazê-lo sem receio porque,
afinal, é um “movimento social”.
Lembram-se daquele manifesto
estupefaciente daquela tal Associação Juízes Pela Democracia? Escrevi a respeito. O que ela dizia mesmo? Isto:
“Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.”
“Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais.”
Traduzindo a linguagem cafona: quem diz
lutar pela justiça social pode fazer o que lhe der na telha porque está acima da
lei. É o espírito que anima a tal comissão. Se isso for aprovado, seremos o
primeiro país do mundo a, na prática, legalizar o terrorismo — desde que
praticado por boas pessoas, é claro, essas que, como é mesmo?, “vivem no cimo
preponderante das normas e princípios constitucionais”
Nunca antes na história do Direito!
Começaram destruindo a lógica. Depois
depredaram a história. Agora chegou a vez de estuprar as leis e de impor a
desigualdade como norma.
Por
Reinaldo Azevedo
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