domingo, 14 de agosto de 2011

BOA NOTICIA PARA OS CONCURSEIROS



Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb
 Muitos concursandos ficaram surpresos ao serem informados de que o candidato classificado e aprovado dentro do número de vagas oferecidas em concurso público tem direito garantido à nomeação. No entanto, segundo juízes e especialistas consultados pelo CorreioWeb, a decisão, unânime, anunciada ontem (10/8) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) veio apenas para pacificar esse entendimento e colocar um ponto final na discussão, já que o direito à nomeação líquido e certo já vinha sendo adotado por tribunais de instâncias inferiores de todo o país, inclusive pelos desembargadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 “Eu como magistrado já julgava processos de acordo com a orientação consolidada ontem pelo STF”, relata o juiz Vítor Bizerra do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ele explica que quando um concurso é aberto, existe um número fixo de vagas definido em lei. “O administrador público não pode decidir nomear só 50 candidatos, quando o edital da seleção prevê a contratação de 100 aprovados. É como se a vontade do administrador fosse superior à vontade da lei e do edital do concurso”, defende.
 O magistrado explica que esse entendimento já existia e que já vinha sendo adotado pela maioria dos juízes brasileiros. “Mas é claro que sempre existem juízes que decidem a causa de maneira diversa. A orientação do STF veio para pôr um ponto final na discussão. A decisão dos ministros foi unânime e neste caso não há o que discutir”, afirma.
 O ministro Gilmar Mendes durante o voto em plenário afirmou que a Administração Pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé do Poder Público exige respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse.
 Como recorrer à Justiça?
A jurisprudência firmada pelo Supremo já está valendo a partir de hoje (11/8). No entanto, é preciso que alguns pré-requisitos sejam cuidadosamente observados. De acordo com o professor de Direito Constitucional João Trindade, primeiramente o candidato deve ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital de abertura da seleção. “Em segundo lugar, a orientação do Supremo não se aplica a concursos de cadastro reserva. Além disso, até que o prazo de validade da seleção se expire, é a administração pública quem decide quando e quantos aprovados serão contratados”, orienta.
 Professores consultados explicam que o candidato aprovado dentro do número de vagas estipulado em edital tem até 120 dias corridos, contados a partir da data de expiração do prazo de validade do certame, para ajuizar um mandado de segurança e exigir a contratação imediata.  “Eles têm que aguardar o término do prazo estipulado em edital, sempre lembrando que o momento de contratar fica a critério da Administração. Caso expire o prazo, aí sim ele pode ajuizar um mandado de segurança”, disse.
Como a Constituição Federal prevê que o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável por uma vez e por igual período, é possível ainda que o candidato aprovado fique com as barbas de molho por até quatro anos. “Isso não é nada interessante para o ponto de vista da Administração Pública, que vai contar com o serviço de um profissional muito provavelmente desatualizado e defasado tecnicamente”, argumenta o magistrado. 
Já aqueles candidatos aprovados e não convocados em seleções passadas e já expiradas devem observar quanto tempo faz que o concurso perdeu a validade. O juiz Vítor Bizerra explica que o prazo de recorrer contra a Administração Pública prescreve no período de cinco anos. “Suponhamos que uma pessoa tenha feito um concurso que perdeu a validade em junho de 2006 e até hoje ela não tenha acionado a Justiça. Mesmo que a regra possa ser aplicada retroativamente, esse direito já estaria prescrito”, demonstra.
 Efeito vinculante
A decisão inquestionavelmente traz mais segurança jurídica para os concursandos e mais celeridade no julgamento de processos similares, já que a interpretação dada pelos ministros do STF tem efeito vinculante vertical, quer dizer, a decisão do tribunal superior já passa automaticamente a valer para as outras instâncias. “O tempo de tramitação dos processos vai diminuir bastante, tendo em vista que os magistrados devem decidir conforme orientação do Supremo”, disse. 
Para o ministro Marco Aurélio, o Estado não pode deixar de nomear e brincar com o cidadão. “O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”, observou. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.
 Situações excepcionais
O ministro Gilmar Mendes durante voto deixou claro que devem ser levadas em consideração “situações excepcionais”, que justifiquem a recusa da administração em nomear novos servidores. Ou seja, existe ainda um amparo legal para que a Administração não seja obrigada a convocar o candidato. O professor Trindade explica que esses são os casos de imprevisibilidade como os de crises econômicas de grandes proporções, guerras e desastres naturais que causem calamidade pública. 
Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Dessa forma, a simples alegação de indisponibilidade financeira, sem de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”, observou. 
No entanto o juiz Vítor Bizerra alerta que a Administração somente pode adotar tais justificativas quando não existirem outros meios para lidar com a situação excepcional e imprevisível. “Mesmo assim, as justificativas dadas pelo Poder Público ainda podem ser questionadas pelos candidatos perante os tribunais”, disse.

Ad sumus!!!!!

Estaremos sempre solidários com aqueles que, na hora da agressão e da adversidade, cumpriram o duro dever de se opor a agitadores e terroristas de armas na mão, para que a Nação não fosse levada à anarquia. - General Walter Pires de Carvalho e Albuquerque, Ministro do Exército (1979-1985)

Brasil acima de tudo
http://brasilacimadetudo.lpchat.com/

BRASIL ACIMA DE TUDO!!!!!

Recomendo o site abaixo -  um site isento dos matizes da esquerda burra do Brasil. 



A Pátria não é ninguém, são todos. Não é uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo. É o céu, o solo, o povo, as tradiçõees, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da Lei e da Liberdade." - Rui Barbosa (o apóstolo de todas as liberdades)




A base desensarilha as armas

Editorial, Estadão (*)
13 de agosto de 2011
Depois que o então presidente Lula, escaldado pela sucessão de inquéritos parlamentares sobre o mensalão, trouxe para o regaço do poder o PMDB e outros menos votados, pagando-lhes parceladamente as gratificações devidas, o Congresso amansou o bastante para não impedi-lo de fazer "o melhor governo da história brasileira", como não se cansaria de apregoar com o costumeiro desdém pelos fatos.
A sucessora Dilma Rousseff herdou a agigantada base lulista, mas não aprendeu com o seu mentor a jogar o jogo dos parceiros. Desafeita, por temperamento e formação, aos tapinhas nas costas, abraços apertados, risos afrouxados, conversas sobre futebol e piadas impublicáveis com que Lula, o encantador de serpentes, lubrificava cuidadosamente o seu rentável relacionamento com os políticos, e decerto por encarar de maneira diferente da do antecessor os misteres da função presidencial, Dilma só conseguiu agastar os aliados.
Delegou formalmente a interlocução política a um opaco deputado, Luiz Sérgio, sem traquejo para o ofício e sem meios efetivos de aplacar os apetites da base, enquanto o titular da Casa Civil, Antonio Palocci, com quem o pessoal realmente queria se entender, nem aos seus telefonemas respondia. Caído Palocci em desgraça, e removido para a Pesca o obscuro Luiz Sérgio, a presidente deu a entender à tigrada que daí para a frente tudo seria diferente, com a servidão de cuidar de suas demandas atribuída à senadora petista Ideli Salvatti.
Só que, além de Ideli se revelar "fraquinha", na impiedosa avaliação do então ministro da Defesa, Nelson Jobim, duas situações novas ajudaram a turvar a atmosfera entre o Planalto e o Congresso. A primeira, naturalmente, foi a varrição no Ministério dos Transportes, que Lula havia transformado em quintal do PR. As denúncias que se seguiram, na Agricultura e no Turismo apropriados pelo PMDB, agravaram o azedume dos políticos a ponto de eles passarem a alardear o seu desgosto com a presidente

ACESSE O SITE "BRASIL ACIMA DE TUDO" E VEJA OUTRAS NOTICIAS INTERESSANTES.
http://brasilacimadetudo.lpchat.com/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1